Cansado(a) de esperar a decisão da sua aposentadoria no INSS?
Você sabia que o INSS tem obrigação legal de responder a seu pedido de aposentadoria em até 30 dias? Provavelmente você (ou algum conhecido seu) já fez o pedido há alguns meses e ainda não teve resposta, e quando cobra uma posição do INSS eles alegam não ter pessoal suficiente para atender à demanda da população.
Esse fato não é suficiente para justificar a demora, e por isso existe a possibilidade de entrar com um Mandado de Segurança na Justiça Federal para que o INSS responda ao pedido de aposentadoria.
O benefício de aposentadoria é essencial à sobrevivência do cidadão. Por isso demorar a responder o pedido de aposentadoria é equivalente ao próprio indeferimento, tendo em vista os prejuízos trazidos pela simples passagem do tempo.
Conforme a Lei 9.784/99 a Administração Pública deve decidir o pedido de aposentadoria no prazo de 30 dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 30 dias se houver motivação suficiente.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a demora excessiva no atendimento do segurado da Previdência Social ofende os princípios da razoabilidade e da eficiência da Administração Pública, bem como o direito fundamental à razoável duração do processo e à rapidez de sua tramitação, atentando, ainda, contra a concretização de direitos relativos à seguridade social. É direito de todo cidadão brasileiro, previsto no artigo Art. 5º, inciso 78 da Constituição Federal: “A todos, no âmbito judicial ou administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Se você aguarda há meses por uma resposta do INSS, contate seu profissional jurídico para exigir o que é seu por direito.
Ismael Martinez Filho
OAB/PR 64.581
Henrique Favreto Marques
OAB/PR 97.273