Como ficam as trocas de passagens pelas companhia aéreas em meio à pandemia:
Alta temporada: passagens adquiridas para o período de Julho, Dezembro e Janeiro, e feriados e vésperas de feriados, poderão ser remarcadas para qualquer data compreendida pelo tempo de validade do bilhete.
Baixa temporada: passagens adquiridas para períodos de baixa temporada poderão ser remarcadas gratuitamente para voos também em baixa temporada. Caso o consumidor opte por remarcá-la para o período de alta temporada, deverá pagar diferença tarifária.
Em caso de mudança de destino: Para ambos os casos é possível remarcar com alteração de destino podendo ocorrer cobrança de diferença tarifária.
Crédito: No caso de passageiros que optaram pelo cancelamento da viagem, terão o valor mantido como crédito válido pelo período de 1 ano contando da data do voo. Neste caso, a companhia pode vir a cobrar eventuais diferenças na remarcação do bilhete, não podendo cobrar multas e taxas de remarcação.
Reembolso: O valor pago pelo usuário será ressarcido em até 12 meses sem correção monetária e sem multas a contar da data do pedido.
Atrasos ou cancelamentos: Caso ocorram devido ao fechamento de fronteiras, não será exigida da companhia aárea o fornecimento de assistência material aos passageiros prevista na Resolução 400/16 da Anac , como alimentação, hospedagem e translado.
Localização e transporte de brasileiros: Se por um lado não prestarão auxilio aos passageiros com assistência material, por outro as agências aéreas se comprometeram em auxiliar o Ministério das Relações Exteriores a a localizar e a trazer brasileiros do exterior.
Quanto às alterações programadas pela companhia: em especial horário e itinerário deverão ser informadas aos passageiros com no mínio 24h de antecedência.
Quanto aos canais de atendimento: as empresas deverão disponibilizar gratuitamente aos passageiros canais de atendimento telefônico e online para dúvidas e reclamações. E é importante que estejam ativas na plataforma consumidor.gov.br
E quanto às reclamações: estas deverão ser respondidas com o prazo de até 45 dias no máximo, e o passageiro tem até o dia 30 de junho para registrá-la em qualquer um dos canais.
*Com informações de www.agazeta.com.br